Tudo o que eu disse: invenção de ter dito
tudo o que eu não disse: fabulações de ter dito
interditos.
nem fá
bulas nem,
ter ou não na mão palavras ou outras espécies de objetos portáteis.
despertou de repente quer brincar de letra com ou sem,
ei,você
não cansa não dessa fórmula barata de fazer de conta
outra
estou cansado de você,
eu também.
quando nenhuma palavra basta, esvaz hiatas você.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
sábado, 25 de dezembro de 2010
Vitória histórica!!!!
Sentença da Corte IDH: Brasil é obrigado a investigar e punir os crimes da ditadura militar
Rio de Janeiro, São Paulo e Washington DC, 14 de dezembro de 2010 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em uma sentença histórica notificada hoje, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país.
Esta é a primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, que permite discutir a herança autoritária do regime ditatorial e contribui para o estabelecimento de uma cultura do “Nunca Mais” no país.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995, em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas de reparação, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e seus familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo. Os fatos, as violações e as reparações mais destacadas que estabelece a sentença são as seguintes:
A Corte Interamericana determinou que as vítimas do presente caso foram desaparecidas por agentes do Estado. A sentença estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar,processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados em virtude da interpretação prevalecente da Lei de Anistia brasileira, a qual permitiu a total impunidade deste crimes por mais de 30 anos.
A Corte determinou que esta interpretação da Lei de Anistia, reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o Direito Internacional. Nas palavras da Corte: “As (aquelas) disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso (Araguaia)”.
Assim, a Corte requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos. Também, o Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão exigindo que as disposições da Lei de Anistia, que impedem as investigações penais, não possa representar um obstáculo a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos.
Quanto à ausência de informação oficial a Corte avançou substancialmente os parâmetros exigidos para proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação. A Corte também afirmou que é essencial que o Brasil adote as medidas necessárias para adequar sua legislação sobre acesso à informação em conformidade com o estabelecido na Convenção Americana.
Finalmente, no que se refere à negativa do Estado, por mais de três décadas, de garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos, a Corte Interamericana determinou que, em virtude do sofrimento causado aos mesmos, o Estado brasileiro é responsável por sua tortura psicológica e, entre outras coisas, determinou como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos mortais dos desaparecidos; a sistematização e; a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.
Portanto, a sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas.
Segundo Vitória Grabois, familiar e vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ: “A falta de informação por mais de 30 anos causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na justiça.”
Nas palavras de Beatriz Affonso, diretora do programa do CEJIL para o Brasil: “Esperamos que a administração de Dilma Roussef demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país. Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes cometidos durante a ditadura. Todos os cidadãos brasileiros devem ter certeza de que hoje, na democracia, a lei está ao alcance de todos, inclusive os agentes públicos e privados, civis e militares envolvidos em nome da repressão em crimes contra os cidadãos.”
Segundo Criméia Schmidt de Almeida, familiar e Presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo: “ Essa sentença pode significar um passo importante na verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais que ainda persistem nas práticas dos agentes públicos. Como familiar espero que possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida”
Neste sentido Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL disse: “América Latina tem avançado significativamente na resolução dos crimes contra a humanidade cometidos por governos ditatoriais. O Brasil, no entanto, ainda está em dívida com os familiares e a sociedade no estabelecimento da verdade e da justiça relacionadas a este tema. Esta sentença representa uma oportunidade única para que o Brasil demonstre que é capaz de liderar tanto no âmbito internacional como nacional os temas relacionados aos direitos humanos e democracia. Para isto, o Brasil deve deixar sem efei tos os aspectos da lei de anistia que impedem a justiça frente a crimes contra a humanidade.”
A sentença está disponível no website da Corte Interamericana:
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
Para mais informações:
Centro pela Justiça e o Direito Internacional:
Beatriz Affonso +55 21 2533 1660 ou 7843-7285
Viviana Krsticevic +1 202 319 3000 ou celular: 1-202-651-0706
Millie Legrain +1 202 319 3000
Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro: +55 21 2286 8762 ou 21 8103-5657
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo: +55 11 3101-5549
Rio de Janeiro, São Paulo e Washington DC, 14 de dezembro de 2010 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em uma sentença histórica notificada hoje, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país.
Esta é a primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, que permite discutir a herança autoritária do regime ditatorial e contribui para o estabelecimento de uma cultura do “Nunca Mais” no país.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995, em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas de reparação, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e seus familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo. Os fatos, as violações e as reparações mais destacadas que estabelece a sentença são as seguintes:
A Corte Interamericana determinou que as vítimas do presente caso foram desaparecidas por agentes do Estado. A sentença estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar,processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados em virtude da interpretação prevalecente da Lei de Anistia brasileira, a qual permitiu a total impunidade deste crimes por mais de 30 anos.
A Corte determinou que esta interpretação da Lei de Anistia, reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o Direito Internacional. Nas palavras da Corte: “As (aquelas) disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso (Araguaia)”.
Assim, a Corte requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos. Também, o Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão exigindo que as disposições da Lei de Anistia, que impedem as investigações penais, não possa representar um obstáculo a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos.
Quanto à ausência de informação oficial a Corte avançou substancialmente os parâmetros exigidos para proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação. A Corte também afirmou que é essencial que o Brasil adote as medidas necessárias para adequar sua legislação sobre acesso à informação em conformidade com o estabelecido na Convenção Americana.
Finalmente, no que se refere à negativa do Estado, por mais de três décadas, de garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos, a Corte Interamericana determinou que, em virtude do sofrimento causado aos mesmos, o Estado brasileiro é responsável por sua tortura psicológica e, entre outras coisas, determinou como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos mortais dos desaparecidos; a sistematização e; a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.
Portanto, a sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas.
Segundo Vitória Grabois, familiar e vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ: “A falta de informação por mais de 30 anos causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na justiça.”
Nas palavras de Beatriz Affonso, diretora do programa do CEJIL para o Brasil: “Esperamos que a administração de Dilma Roussef demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país. Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes cometidos durante a ditadura. Todos os cidadãos brasileiros devem ter certeza de que hoje, na democracia, a lei está ao alcance de todos, inclusive os agentes públicos e privados, civis e militares envolvidos em nome da repressão em crimes contra os cidadãos.”
Segundo Criméia Schmidt de Almeida, familiar e Presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo: “ Essa sentença pode significar um passo importante na verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais que ainda persistem nas práticas dos agentes públicos. Como familiar espero que possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida”
Neste sentido Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL disse: “América Latina tem avançado significativamente na resolução dos crimes contra a humanidade cometidos por governos ditatoriais. O Brasil, no entanto, ainda está em dívida com os familiares e a sociedade no estabelecimento da verdade e da justiça relacionadas a este tema. Esta sentença representa uma oportunidade única para que o Brasil demonstre que é capaz de liderar tanto no âmbito internacional como nacional os temas relacionados aos direitos humanos e democracia. Para isto, o Brasil deve deixar sem efei tos os aspectos da lei de anistia que impedem a justiça frente a crimes contra a humanidade.”
A sentença está disponível no website da Corte Interamericana:
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
Para mais informações:
Centro pela Justiça e o Direito Internacional:
Beatriz Affonso +55 21 2533 1660 ou 7843-7285
Viviana Krsticevic +1 202 319 3000 ou celular: 1-202-651-0706
Millie Legrain +1 202 319 3000
Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro: +55 21 2286 8762 ou 21 8103-5657
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo: +55 11 3101-5549
sábado, 11 de dezembro de 2010
sábado, 4 de dezembro de 2010
O branco das vogais é levemente lilás
Sentimento nem recusa. Não havia nada. Músculos da face, ângulo do osso, entre dois pontos e você não pode. Tocar, a mínima distância, é o zero sem chegar, na margem.
Não havia aparentemente, uma coisa nem outra, nem terceiras opiniões. Não se você pensa quem sabe ela mais tarde pensasse que houvesse alguma coisa mais que o desejo. Um desejo dentro de outro desejo, como bonequinhas russas e a eminência de um minúsculo objeto sem peso, e sem oco. A ausência de vazio é a parte inexata, você tenta esquecer pequenos objetos, algo compartilhado horas, menores que o que resta. Entre a mão retida no teclado, entre a voz deixada para a próxima saudade. Adiar, sopros, mais uma hora da manhã, novinha para esquecer de agosto.
Não, nem, agora. Para mais tarde, ou para antes de ter sido. Uma duas três vogais que continuam. O branco das vogais é levemente lilás.
Não havia aparentemente, uma coisa nem outra, nem terceiras opiniões. Não se você pensa quem sabe ela mais tarde pensasse que houvesse alguma coisa mais que o desejo. Um desejo dentro de outro desejo, como bonequinhas russas e a eminência de um minúsculo objeto sem peso, e sem oco. A ausência de vazio é a parte inexata, você tenta esquecer pequenos objetos, algo compartilhado horas, menores que o que resta. Entre a mão retida no teclado, entre a voz deixada para a próxima saudade. Adiar, sopros, mais uma hora da manhã, novinha para esquecer de agosto.
Não, nem, agora. Para mais tarde, ou para antes de ter sido. Uma duas três vogais que continuam. O branco das vogais é levemente lilás.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Da Alegria
Olhei pro céu agora pouco
As três marias e pertinho, a ponta da constelação de touro.
Na janela dos fundos do apartamento, onde, do miolo do prédio
o recorte (mínimo) do céu é retangular.
Certo reconfortar
as estrelas continuam lá.
Ainda posso vê-las, mesmo morando na capital
mesmo num pequeno retângulo
um pouco antes da uma hora da manhã
um silêncio.
As palavras cavadas sobre a tinta,
outras xerocadas e coladas repetidas vezes
Outras ainda,nebuladas ou esfareladas com o giz pastel seco.
Um recorforto
as palavras continuam lá
mesmo ilégiveis, mesmo apagadas ou borradas
em cores, em preto e branco.
As três marias e pertinho, a ponta da constelação de touro.
Na janela dos fundos do apartamento, onde, do miolo do prédio
o recorte (mínimo) do céu é retangular.
Certo reconfortar
as estrelas continuam lá.
Ainda posso vê-las, mesmo morando na capital
mesmo num pequeno retângulo
um pouco antes da uma hora da manhã
um silêncio.
As palavras cavadas sobre a tinta,
outras xerocadas e coladas repetidas vezes
Outras ainda,nebuladas ou esfareladas com o giz pastel seco.
Um recorforto
as palavras continuam lá
mesmo ilégiveis, mesmo apagadas ou borradas
em cores, em preto e branco.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Sobre femininos, fe-mínimos
Assisti a historiadora e doutora em teoria e critica de arte, Marlen Batista de Martino falando sobre sua tese de doutorado, Narrativas do eu - confissões na arte contemporânea - o corpo como diário (2009), uns dias atrás, e fiquei muito tocada, não só pelo seu belíssimo trabalho, mas pela leitura que ela fez de um poema escrito pela artista Faith Wilding, em 1971, com o qual a artista realiza uma performance. Obra que faz parte dos trabalhos pesquisados pela Marlen. Resolvi postar o poema aqui, em inglês, original:
Waiting
A Poem by Faith Wilding
Waiting . . . waiting . . . waiting . . .
Waiting for someone to come in
Waiting for someone to hold me
Waiting for someone to feed me
Waiting for someone to change my diaper Waiting . . .
Waiting to scrawl, to walk, waiting to talk
Waiting to be cuddled
Waiting for someone to take me outside
Waiting for someone to play with me
Waiting for someone to take me outside
Waiting for someone to read to me, dress me, tie my shoes
Waiting for Mommy to brush my hair
Waiting for her to curl my hair
Waiting to wear my frilly dress
Waiting to be a pretty girl
Waiting to grow up Waiting . . .
Waiting for my breasts to develop
Waiting to wear a bra
Waiting to menstruate
Waiting to read forbidden books
Waiting to stop being clumsy
Waiting to have a good figure
Waiting for my first date
Waiting to have a boyfriend
Waiting to go to a party, to be asked to dance, to dance close
Waiting to be beautiful
Waiting for the secret
Waiting for life to begin Waiting . . .
Waiting to be somebody
Waiting to wear makeup
Waiting for my pimples to go away
Waiting to wear lipstick, to wear high heels and stockings
Waiting to get dressed up, to shave my legs
Waiting to be pretty Waiting . . .
Waiting for him to notice me, to call me
Waiting for him to ask me out
Waiting for him to pay attention to me
Waiting for him to fall in love with me
Waiting for him to kiss me, touch me, touch my breasts
Waiting for him to pass my house
Waiting for him to tell me I’m beautiful
Waiting for him to ask me to go steady
Waiting to neck, to make out, waiting to go all the way
Waiting to smoke, to drink, to stay out late
Waiting to be a woman Waiting . . .
Waiting for my great love
Waiting for the perfect man
Waiting for Mr. Right Waiting . . .
Waiting to get married
Waiting for my wedding day
Waiting for my wedding night
Waiting for sex
Waiting for him to make the first move
Waiting for him to excite me
Waiting for him to give me pleasure
Waiting for him to give me an orgasm Waiting . . .
Waiting for him to come home, to fill my time Waiting . . .
Waiting for my baby to come
Waiting for my belly to swell
Waiting for my breasts to fill with milk
Waiting to feel my baby move
Waiting for my legs to stop swelling
Waiting for the first contractions
Waiting for the contractions to end
Waiting for the head to emerge
Waiting for the first scream, the afterbirth
Waiting to hold my baby
Waiting for my baby to suck my milk
Waiting for my baby to stop crying
Waiting for my baby to sleep through the night
Waiting for my breasts to dry up
Waiting to get my figure back, for the stretch marks to go away
Waiting for some time to myself
Waiting to be beautiful again
Waiting for my child to go to school
Waiting for life to begin again Waiting . . .
Waiting for my children to come home from school
Waiting for them to grow up, to leave home
Waiting to be myself
Waiting for excitement
Waiting for him to tell me something interesting, to ask me how I feel
Waiting for him to stop being crabby, reach for my hand, kiss me good morning
Waiting for fulfillment
Waiting for the children to marry
Waiting for something to happen Waiting . . .
Waiting to lose weight
Waiting for the first gray hair
Waiting for menopause
Waiting to grow wise
Waiting . . .
Waiting for my body to break down, to get ugly
Waiting for my flesh to sag
Waiting for my breasts to shrivel up
Waiting for a visit from my children, for letters
Waiting for my friends to die
Waiting for my husband to die Waiting . . .
Waiting to get sick
Waiting for things to get better
Waiting for winter to end
Waiting for the mirror to tell me that I’m old
Waiting for a good bowel movement
Waiting for the pain to go away
Waiting for the struggle to end
Waiting for release
Waiting for morning
Waiting for the end of the day
Waiting for sleep Waiting . . .
“Waiting” was performed at Womanhouse in Los Angeles sponsored by the
Feminist Art Program, California Institute of the Arts.
Waiting
A Poem by Faith Wilding
Waiting . . . waiting . . . waiting . . .
Waiting for someone to come in
Waiting for someone to hold me
Waiting for someone to feed me
Waiting for someone to change my diaper Waiting . . .
Waiting to scrawl, to walk, waiting to talk
Waiting to be cuddled
Waiting for someone to take me outside
Waiting for someone to play with me
Waiting for someone to take me outside
Waiting for someone to read to me, dress me, tie my shoes
Waiting for Mommy to brush my hair
Waiting for her to curl my hair
Waiting to wear my frilly dress
Waiting to be a pretty girl
Waiting to grow up Waiting . . .
Waiting for my breasts to develop
Waiting to wear a bra
Waiting to menstruate
Waiting to read forbidden books
Waiting to stop being clumsy
Waiting to have a good figure
Waiting for my first date
Waiting to have a boyfriend
Waiting to go to a party, to be asked to dance, to dance close
Waiting to be beautiful
Waiting for the secret
Waiting for life to begin Waiting . . .
Waiting to be somebody
Waiting to wear makeup
Waiting for my pimples to go away
Waiting to wear lipstick, to wear high heels and stockings
Waiting to get dressed up, to shave my legs
Waiting to be pretty Waiting . . .
Waiting for him to notice me, to call me
Waiting for him to ask me out
Waiting for him to pay attention to me
Waiting for him to fall in love with me
Waiting for him to kiss me, touch me, touch my breasts
Waiting for him to pass my house
Waiting for him to tell me I’m beautiful
Waiting for him to ask me to go steady
Waiting to neck, to make out, waiting to go all the way
Waiting to smoke, to drink, to stay out late
Waiting to be a woman Waiting . . .
Waiting for my great love
Waiting for the perfect man
Waiting for Mr. Right Waiting . . .
Waiting to get married
Waiting for my wedding day
Waiting for my wedding night
Waiting for sex
Waiting for him to make the first move
Waiting for him to excite me
Waiting for him to give me pleasure
Waiting for him to give me an orgasm Waiting . . .
Waiting for him to come home, to fill my time Waiting . . .
Waiting for my baby to come
Waiting for my belly to swell
Waiting for my breasts to fill with milk
Waiting to feel my baby move
Waiting for my legs to stop swelling
Waiting for the first contractions
Waiting for the contractions to end
Waiting for the head to emerge
Waiting for the first scream, the afterbirth
Waiting to hold my baby
Waiting for my baby to suck my milk
Waiting for my baby to stop crying
Waiting for my baby to sleep through the night
Waiting for my breasts to dry up
Waiting to get my figure back, for the stretch marks to go away
Waiting for some time to myself
Waiting to be beautiful again
Waiting for my child to go to school
Waiting for life to begin again Waiting . . .
Waiting for my children to come home from school
Waiting for them to grow up, to leave home
Waiting to be myself
Waiting for excitement
Waiting for him to tell me something interesting, to ask me how I feel
Waiting for him to stop being crabby, reach for my hand, kiss me good morning
Waiting for fulfillment
Waiting for the children to marry
Waiting for something to happen Waiting . . .
Waiting to lose weight
Waiting for the first gray hair
Waiting for menopause
Waiting to grow wise
Waiting . . .
Waiting for my body to break down, to get ugly
Waiting for my flesh to sag
Waiting for my breasts to shrivel up
Waiting for a visit from my children, for letters
Waiting for my friends to die
Waiting for my husband to die Waiting . . .
Waiting to get sick
Waiting for things to get better
Waiting for winter to end
Waiting for the mirror to tell me that I’m old
Waiting for a good bowel movement
Waiting for the pain to go away
Waiting for the struggle to end
Waiting for release
Waiting for morning
Waiting for the end of the day
Waiting for sleep Waiting . . .
“Waiting” was performed at Womanhouse in Los Angeles sponsored by the
Feminist Art Program, California Institute of the Arts.
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